Os contribuintes do município de São Paulo enquadrados no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades de Profissionais deverão entregar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) para o exercício de 2019, até o dia 30/12/2019.
A falta de entrega da D-SUP tem como consequência, o desenquadramento do contribuinte do regime especial supracitado, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que a declaração deveria ter sido entregue.

©2017 CONTAR todos os direitos reservados. Desenvolvimento de sites Tupiniquim Design

WhatsApp chat

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?