O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes” já começou a funcionar, assim como o seu Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS. A implantação oficial ocorreu com a publicação do Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7/9, com vigência a partir de 1º/9.
Para consultar a classificação dos seus clientes, basta acessar o Posto Fiscal Eletrônico (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe), até o 5º dia útil do mês seguinte ao da classificação.
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.
A operação é plena e ocorrerá dentro das categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, em ordem decrescente de conformidade, levando-se em consideração todos os seus estabelecimentos em conjunto.
Critérios
De acordo com o decreto, a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), levando-se em conta dois critérios:
  • Adimplência: o contribuinte deve estar em dia com o recolhimento do ICMS.
  • Aderência: estar em conformidade com o fisco em suas operações, compra e venda registradas na integralidade, obrigações fiscais e tributárias em dia.
A regulamentação da Classificação de Contribuintes do ICMS é mais uma etapa do Programa “Nos Conformes”, aliada a várias ações que estão sendo realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento no âmbito do programa, como ampliação do atendimento, maior orientação aos contribuintes, incentivo à autorregularização, melhora na comunicação entre os contribuintes e o Fisco, simplificação da legislação tributária, entre outras, visando a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os Contribuintes e a Administração Tributária.

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