TRIBUTÁRIO

TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

(1) Considerando que tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço para fins de benefícios previdenciários (art. 603 CLT e art. 19, Decreto n.º 3048/1999), recomenda-se sua guarda por prazo indeterminado.

OS PRAZOS SEMPRE SERÃO CONSIDERADOS +1 ( 2019- 2014-1 =PRAZO DOCTOS DE 2013 EM DIANTE-)

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