Foi publicada a Lei nº 14.013, de 10.06.2020 – DOU de 12.06.2020 para dispor sobre o valor do salário-mínimo.
a) Valor em vigor no mês de janeiro de 2020:
R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
O valor diário do salário-mínimo corresponderá, no mês de janeiro de 2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
b) Valor em vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020:
R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
O valor diário do salário-mínimo corresponderá, a partir de 1º de fevereiro de 2020, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

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