Prezados Revendedores,
Ref.: TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EMERGENCIAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS – COVID-19.
Foi celebrado no dia 18/05/2020, entre aos sindicatos laborais e patronais do Estado de São Paulo o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial, com a finalidade de minimizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do CORONAVÍRUS -COVID19.
O Termo Aditivo prorroga na íntegra as cláusulas previstas na Convenção Coletiva Emergencial assinada no dia 09/04/2020, e terá a vigência de 30 (trinta) dias a contar de 21/05/2020.
Comentários